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O ciúme patológico e os stalkers

15 jul


por Meire Gomes, para Diginet

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Stalker’ é um termo em inglês que significa perseguidor ou perseguidora, e costuma ser usado para denominar aquela pessoa que vigia os passos de outra e que em casos extremos pode produzir desde danos emocionais em sua ou suas vítimas até crimes previstos pelo Código Penal Brasileiro, como calúnia, difamação, ameaça e agressão física.

Com a popularização da Internet e o acesso livre a diversas ferramentas como criação de perfis falsos, multiplicação rápida de fotos, vídeos e outras facilidades, as vítimas têm enfrentado um inimigo muito maior, que se esconde covardemente por trás de um pretenso anonimato ou perpetra agressões virtuais usando seu nome confiando na impunidade e chacotando da Justiça, que já não tolera este tipo de crime. O (a) Stalker destila as suas frustrações escolhendo uma ou mais vítimas, e faz disso sua missão, dedicando horas do seu tempo monitorizando a vida das vítimas e demonizando-as tanto quanto pode.  Felizmente o anonimato tem seus dias contados e já são diversos os casos de condenação de Stalkers e Bullies (assediadores morais) virtuais. Nossa Constituição permite a liberdade de expressão, porém veda o anonimato e assegura o direito de resposta ‘proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem‘ (Art 5º, incisos Iv e V). O caminho para a vítima é pedir indenização por danos morais, a Justiça nos protege nestes casos.

Eles ou elas costumam ser ex-maridos, ex-amantes, ex-esposas, ex-namorados ou apaixonados platônicos ou perseguidores virtuais sem relação alguma como a vítima,  que inconformados com o rompimento da relação, inveja ou com a recusa da pessoa em satisfazer os seus desejos, utilizam a perseguição como meio de intimidar, vigiar, desequilibrar ou simplesmente desqualificar a pessoa ou aqueles pelos quais a vítima nutre estima. São pessoas rancorosas, vingativas, intolerantes, que apresentam dificuldade de lidar com suas frustrações, juízo crítico rígido e dificuldade de manter laços afetivos. Em suma, são pessoas que nutrem ódio.

Conforme informação que obtive de um agente da Delegacia da Mulher, as pessoas perseguidoras só desistem quando se vêem encurraladas pela Justiça, o que é algo cada vez mais comum. A melhor estratégia é ignorá-las tanto quanto possível, porque o distúrbio de comportamento que apresentam vai tomando proporções maiores, até que caem na própria cova que constroem e produzem provas contra elas mesmas.

stalker pode usar  violência psicológica, envolvendo a vítima numa rede de intrigas buscando isolá-la através de alegações contra sua moral.  O outro tipo de violência é a violência física, como destruição dos pertences da pessoa ou até  a perpetração de dano corporal, como  tentativa de homicídio e homicídio propriamente dito. O primeiro tipo de violência é habitualmente perpetrado tanto por stalkers homens quanto mulheres. Já a violência física é mais comum quando o perseguido é uma mulher.  A covardia é a marca registrada dos perseguidores.

Conforme a advogada Gisele Truzzi (Especialista em Direito Digital, citada em Anita Mulher), a pessoa ofendida virtualmente deve ir a um Cartório de Notas a fim de elaborar uma ATA NOTATORIAL, considerada prova forte caso a contenda vá a juízo. Gisele explica ‘o tabelião acessará os links indicados pelo usuário e elaborará uma ata, relatando todo o material visualizado’. Se o caso ocorre no Orkut, a denúncia pode ser feita diretamente ao Ministério Público. Providenciar a Ata é muito importante, porque a pessoa pode publicar agressões, calúnias/difamações e ameaças à integridade física da vítima e apagar depois, quando o processo estiver em andamento.

O ciúme doentio e a inveja parecem ser a base dos sentimentos mesquinhos que motivam pessoas a perseguirem outras. Mas penso que essas pessoas nem sempre fazem isso por puro mal. Muitas são portadoras de transtorno de personalidade histriônica ou paranóide e dificuldades em controlar os seus impulsos. Mesmo assim e apesar de merecerem atenção médica, essas pessoas podem ser perigosas e por isso a sociedade deve ser alertada, sobretudo as mulheres, frágeis emocional e fisicamente e portanto alvos fáceis de seus ex-parceiros ou de mulheres com ciúme patológico . Precisei ir à Delegacia da Mulher em virtude de publicação de ameaça contra minha integridade física em um Blog, ameaça devidamente notatoriada. Se eu sofrer algum dano moral ou psíquico estou com tudo pronto para ir à Justiça pedir reparação. Precisamos do poder público porque não responderemos às agressões.

Se você está sofrendo violência psicológica ou física de um perseguidor qualquer, um ex ou de uma ex, ou se você está se relacionando ou se relacionou com alguém vítima deles e portanto também passou a ser um alvo do (a) perseguidor (a), deve fazer um Boletim de Ocorrência Policial o mais rápido possível. É importante que exista registro, pois se a pessoa tentar algo contra você fica comprovado que houve premeditação.

Se você é mulher, procure a DELEGACIA DA MULHER mais próxima, onde será bem atendida com conforto e privacidade. Você pode optar por apenas comunicar o fato ou pode solicitar representação criminal. De toda forma, o correto é comunicar o fato às autoridades, para que a pessoa perseguidora, uma vez conseguindo algum de seus objetivos, tenha seu crime rapidamente tipificado. Não se omita,  nem resolva fazer justiça com suas mãos, não se iguale a ele ou ela. Se você se omite agora, a Justiça poderá se omitir depois.

Caso você tenha um parente que se comporte dessa forma abusiva, demonstrando não se conformar com o rompimento de uma relação amorosa ou usando seu tempo para perseguir pessoas que conhece, mal conhece ou não conhece, dê-lhe apoio e sugira que busque ajuda psiquiátrica.  O agressor ou agressora, embora sejam os perpetradores do crime de forma consciente e portanto plenamente imputáveis, podem estar em importante situação de vulnerabilidade emocional.

Vale a pena checar:

  • Quer saber como a lei nos protege? Código Penal Brasileiro, capítulo V
  • A violência está dentro da família, contra a mulher? Conheça a  Lei Maria da Penha
  • Quer ler sobre ciúmes? Clique aqui.
  • Quer ler mais sobre perseguição virtual inespecífica, conhecida como Cyberbulling? Clique aqui.

Imagem:

Fatal Attraction (1987)

Meire Gomes, In Salada Médica

 
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Publicado por em 15/07/2009 em Direito & Saúde, Psiquiatria

 

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